Com a Reforma Tributária, empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher se mantêm o modelo atual ou se passam a recolher o IVA (IBS/CBS) separadamente — cuja alíquota estimada pode chegar a 28%.
À primeira vista, a pergunta é óbvia: por que alguém escolheria pagar um imposto fora da guia única do Simples, podendo não fazê-lo?
A resposta está na lógica da não cumulatividade. Dependendo de quem são os clientes e quem são os fornecedores, pode ser estratégico para a empresa se enquadrar como contribuinte do IVA para aproveitar créditos nas compras (em vez de absorver o tributo como custo) e gerar crédito para seus clientes, viabilizando a continuidade da cadeia econômica e preservando competitividade.
Em alguns modelos de negócio, permanecer fora do sistema de créditos pode significar perda de margem, aumento de custo ou até inviabilização comercial. Em outros, a opção pelo recolhimento do IVA simplesmente não faz sentido econômico.
Por isso, a decisão não é padronizada. Ela exige análise individualizada da atividade, dos produtos e serviços prestados, da cadeia de fornecedores e clientes, dos regimes simplificados disponíveis e do contexto atual e futuro do negócio.
O que é certo é que não decidir também é uma decisão — e, muitas vezes, a mais cara.
A LRS Advocacia Tributária atua na consultoria de planejamento tributário para a Reforma, auxiliando empresas a avaliarem cenários e definirem a estratégia mais adequada para o novo modelo.
Se sua empresa está no Simples Nacional, este é o momento de antecipar a análise e planejar a transição com método e segurança.